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PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010


Legislações - GM
Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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ORAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Acalma meu passo, apressado, ó Senhor, torna-me um instrumento mais eficaz da tua misericórdia.

Abençoa a minha mente para que eu não seja indiferente ou insensível, mas esteja atento às necessidades do irmão que sofre.

Abençoa meus olhos para que estejam abertos para reconhecer o teu rosto no rosto de cada doente, leva-me a descobrir a luz e os tesouros interiores de cada um.

Abençoa meus ouvidos para que acolham as vozes dos que pedem para serem escutados e respondam as mensagens dos que não sabem expressar-se.

Abençoa minhas mãos para que não permaneçam fechadas e indiferentes, mas transmitam calor e proximidade a quem precisa de uma presença amiga.

Abençoa os meus lábios para que não pronunciem frases feitas de palavras vazias, mas transmitam compreensão e carinho de um coração que ama.

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