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Agentes de Saúde Contratados por entrevista individual ou coletiva. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), qu

Agentes de Saúde Contratados por entrevista individual ou coletiva.



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS),
que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias
por meio de entrevista individual ou coletiva.
Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE)
surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006,
com a aprovação da Emenda Constitucional 51.
A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de
"processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função -
tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.

A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.

O projeto de Pimenta,
no caso desses agentes desviados de função,
retira a exigência de concurso e
permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados,
para seus cargos originais,
conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.

Segundo Pimenta,
a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes agentes.
“Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação.
É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época",
afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto.
Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando,
a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado,
o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial,
Comissão temporária criada para examinar e dar
parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Em vez de tramitar pelas comissões temáticas,
o projeto é analisado apenas pela comissão especial.
Se aprovado nessa comissão,
segue para o Senado,
para o Plenário ou
para sanção presidencial,
dependendo da tramitação do projeto.
antes de ser votado pelo Plenário.



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS),
que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias
por meio de entrevista individual ou coletiva.
Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE)
surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006,
com a aprovação da Emenda Constitucional 51.
A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de
"processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função -
tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.

A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.

O projeto de Pimenta,
no caso desses agentes desviados de função,
retira a exigência de concurso e
permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados,
para seus cargos originais,
conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.

Segundo Pimenta,
a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes agentes.
“Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação.
É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época",
afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto.
Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando,
a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado,
o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial,
Comissão temporária criada para examinar e dar
parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Em vez de tramitar pelas comissões temáticas,
o projeto é analisado apenas pela comissão especial.
Se aprovado nessa comissão,
segue para o Senado,
para o Plenário ou
para sanção presidencial,
dependendo da tramitação do projeto.
antes de ser votado pelo Plenário.

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ORAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Acalma meu passo, apressado, ó Senhor, torna-me um instrumento mais eficaz da tua misericórdia.

Abençoa a minha mente para que eu não seja indiferente ou insensível, mas esteja atento às necessidades do irmão que sofre.

Abençoa meus olhos para que estejam abertos para reconhecer o teu rosto no rosto de cada doente, leva-me a descobrir a luz e os tesouros interiores de cada um.

Abençoa meus ouvidos para que acolham as vozes dos que pedem para serem escutados e respondam as mensagens dos que não sabem expressar-se.

Abençoa minhas mãos para que não permaneçam fechadas e indiferentes, mas transmitam calor e proximidade a quem precisa de uma presença amiga.

Abençoa os meus lábios para que não pronunciem frases feitas de palavras vazias, mas transmitam compreensão e carinho de um coração que ama.

Biblioteca de Siglas.

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